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09.12.2009 | 11:30
Lei que proíbe cobrança de assinatura de telefone é aprovada em São Paulo
Medida deve entrar em vigor após regulamentação do governador José Serra
A Lei 13.854, que proíbe a cobrança da assinatura mensal básica na telefonia fixa e móvel em todo o Estado de São Paulo, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (08). A regra deve entrar em vigor em 60 dias, após regulamentação da lei pelo governador José Serra.
A lei é de autoria do deputado Jorge Caruso (PMDB) e foi apresentada em 2002. Em 2006 foi vetada pela pelo então governador, Geraldo Alckmin (PSDB), que na época considerou o projeto inconstitucional por entender que a competência para regular o setor é do Governo Federal.
A Abrafix (Associação Brasileira de Prestadores de Serviço Telefônico Fixo Comutado) diz que entrará na Justiça para reverter a decisão.
Segundo comunicado divulgado pela entidade, "A cobrança da tarifa de assinatura é expressamente prevista na legislação concernente às telecomunicações, na regulamentação da Anatel, nos Contratos de Concessão e nos contratos de prestação de serviços entre as concessionárias de telefonia fixa local e seus usuários. Sua eliminação representaria uma quebra contratual sem precedentes no Brasil e, se adotada de maneira isolada, determinaria a inviabilidade econômico-financeira das concessionárias, única que tem as obrigações de universalização e continuidade da prestação do serviço."
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